Serviços Administrativos
- Organização das assembleias e envio das respetivas convocatórias;
- Elaboração de documento adequado para delegar poderes de representação na assembleia de condóminos;
- Apresentação das contas do condomínio;
- Redação e envio de atas de assembleias;
- Envio de documentação relevante;
- Elaboração do regulamento Interno do condomínio;
- Presença na assembleia geral ordinária do condomínio;
- Execução das deliberações tomadas em assembleia de condóminos;
- Representação do condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;
- Possibilidade de comunicar por e-mail a existência de alguma anomalia ou pedido de informação;
- Organização das assembleias e envio das respetivas convocatórias;
- Elaboração de documento adequado para delegar poderes de representação na assembleia de condóminos;
- Apresentação das contas do condomínio;
- Redação e envio de atas de assembleias;
- Envio de documentação relevante;
- Elaboração do regulamento Interno do condomínio;
- Presença na assembleia geral ordinária do condomínio;
- Execução das deliberações tomadas em assembleia de condóminos;
- Representação do condomínio perante as autoridades administrativas e judiciais;
- Possibilidade de comunicar por e-mail a existência de alguma anomalia ou pedido de informação;
Serviços Financeiros e Contabilísticos
- Pedido de Cartão de Identificação de entidade equiparada a pessoa coletiva;
- Abertura de contas bancárias à ordem e poupança do Condomínio;
- Elaboração dos orçamentos de receitas e despesas e do fundo de reserva legal, relativos a cada ano civil;
- Planear, efetuar e controlar todas as despesas comuns com base no orçamento aprovado;
- Cobrar as comparticipações definidas em Assembleia de Condóminos para as despesas comuns e fundo de reserva do condomínio, emitindo os respetivos avisos de débito e, subsequentemente, os recibos de quitação;
- Guardar e conservar todos os documentos, escrituras, títulos e contratos que tenham por objeto ou sejam do interesse do condomínio;
Serviços de Apoio à Gestão
Existem situações que carecem de apoio à administração para que se cumpra as disposições legais e o bom funcionamento da gestão num condomínio.
Proporcionamos aos nossos condóminos:
- Apoio em todos os assuntos de contencioso no condomínio;
- Elaboração e envio de cartas registadas para processos de condóminos com quotas em atraso;
- Proceder às diligências necessárias para tratar das cobranças das quotas em atraso, através da contratação de advogado ou solicitador, conforme o disposto no artigo 6º do decreto-Lei nº 268/94;
- Mediação de conflitos e resolução de litígios através de recurso a - Julgados de Paz da área de localização do prédio.
- Esclarecimentos e apresentação de soluções sobre a administração das zonas comuns;
- Elaboração e gestão de processos entre outros.
Serviços de Manutenção
Vistoria quinzenal às instalações do Condomínio ao nível da Segurança;
- Verificação do bom funcionamento das fechaduras de todas as portas comuns;
- Verificação do bom funcionamento do (s) portão (s) de garagem;
Vistoria quinzenal a todo o sistema de iluminação
- Verificação da iluminação geral das partes comuns;
- Verificação e regulação sensores de movimento;
- Verificação do bom funcionamento dos Automáticos de escada e Relógios de temporização;
- Verificação do bom funcionamento dos Interruptores;
- Verificação da iluminação das Luzes de emergência;
- Verificação do bom funcionamento de Disjuntores.
Vistoria anual às instalações do Condomínio;
- Verificação da validade da Inspeção dos extintores de incêndio e recursos de emergência;
- Verificação dos prazos de validade com técnicos especializados das centrais de incêndio e de deteção de monóxido de carbono e ventilação;
- Verificação dos prazos de inspeção dos elevadores pelas entidades competentes;
- Verificação dos prazos de inspeção à coluna montante da canalização do gás.
- Zelo pelo cumprimento e pelas regras de segurança do Edifício e Condóminos.
A vistoria às partes comuns do Condomínio é feita Quinzenalmente e sempre que necessário por alguma anomalia não prevista. Em casos mais urgentes comunicados à Administração, temos uma equipa que nos permite efetuar a prestação do serviço num prazo máximo de 48 horas.
